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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

CRIS GELADINHO GOURMET

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CRIS GELADINHO GOURMET
Processo INPI
928007006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230619668 (18/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RONIE CORREA Procurador: Thaís Angelim Ribeiro

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2856Registro30/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2759Indeferimento21/11/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2700Publicação04/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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