Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
TABERNÁCULO DO DEUS VIVO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230618568 (18/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA TABERNÁCULO DO DEUS VIVO Procurador: AESKA RÚBIA WILLIAMSON SILVA
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA TABERNÁCULO DO DEUS VIVO
- 11.889.675/0001-50
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2850Recurso negadoEsta publicação19/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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