Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
HERO IMÓVEIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230619502 (18/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HERO IMÓVEIS LTDA ME Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 925876437.
Sobre a marca
- Titular
- HERO IMÓVEIS LTDA ME
- 43.345.807/0001-79
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2850Recurso negadoEsta publicação19/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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