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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

JU ARTERO PATISSERIE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca JU ARTERO PATISSERIE
Processo INPI
927805359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240020103 (16/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JU ARTERO CONFEITARIA LTDA EPP Procurador: Maria Aparecida Paniagua

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Sobre a marca

Titular
JU ARTERO CONFEITARIA LTDA EPP
47.104.471/0001-03
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2857Registro07/10/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2773Recurso27/02/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2759Indeferimento21/11/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2697Publicação13/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JU ARTERO PATISSERIE, Recurso provido na RPI nº 2850 | TrademarkIQ