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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

BÉRA SANTA DISTRIBUIDORA ÁGUA GELO CERVEJA CARVÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca BÉRA SANTA DISTRIBUIDORA ÁGUA GELO CERVEJA CARVÃO
Processo INPI
927799294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230625905 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROBSON DA MOTA ROSA Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

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Sobre a marca

Titular
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2768Recurso23/01/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2755Indeferimento24/10/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2697Publicação13/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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