RAFAEL IMPORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850210396660 (REG. 920783163 - RAPHAEL ELITE IMPORTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919938337 (LOJA DO RAFAEL), Processo 923955356 (Raphael Pratas), Processo 902556517 (RAFAEL ÓTICA E RELOJOARIA), Processo 910433020 (RAFAEL AUTOMÓVEIS RS), Processo 914425080 (BATERIAS RAFAEL) e Processo 917781104 (DROGARIA RAFAEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Audaz Gestão de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar