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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

JR PINTURAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca JR PINTURAS
Processo INPI
927037262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240377381 (26/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARNALDO DA SILVA JUNIOR 10368255905 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
ARNALDO DA SILVA JUNIOR 10368255905
46.689.541/0001-70
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
21 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2850Recurso negadoEsta publicação19/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2800Recurso03/09/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2786Indeferimento28/05/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2707Oposição22/11/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JR PINTURAS, Recurso negado na RPI nº 2850 | TrademarkIQ