Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
PREMÍUM MOB Pra Você!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
- 19.225.075/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2850RegistroEsta publicação19/08/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)