BAHAMAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010149 (08/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por SUPERMERCADO BAHAMAS S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de BALY GESTÃO DE MARCAS LTDA e de BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5089572-38.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.013384/2022-15], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 916444759, da 2ª ré, bem como o arquivamento definitivo do pedido de registro nº 922785333, da 3ª ré, ou, alternativamente, que a 3ª ré seja compelida a apresentar petição de desistência do pedido de registro. Transitada em julgado sentença de homologação do acordo celebrado entre as partes, em que as corrés cedem e transferem à titularidade da demandante os processos de marcas nº 916444759 e nº 922785333.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
- 17.745.613/0001-50
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
15Requerimento não provido (outros)
- RPI nº 2850JudicialEsta publicação19/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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