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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

IMPÉRIO PORCELANATO LÍQUIDO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPÉRIO PORCELANATO LÍQUIDO
Processo INPI
915051605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250123712 (12/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMPERIO PINTURAS E PRESTACOES DE SERVICOS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
DIVANIA APARECIDA VIEIRA DE CAMARGO OLIVEIRA 15778404883
27.276.759/0001-58
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
18 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2850CaducidadeEsta publicação19/08/2025

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2528Registro18/06/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2519Deferimento16/04/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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