Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
GENDAI CULINÁRIA JAPONESA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250290614 (22/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA
- 10.849.922/0001-21
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2850RenovaçãoEsta publicação19/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.