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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

CASARENA RESERVA SINERGY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CASARENA RESERVA SINERGY
Processo INPI
905066901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250281920 (17/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASARENA BODEGAS Y VIÑEDOS S.A Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
CASARENA BODEGAS Y VIÑEDOS S.A
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
24 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2850RenovaçãoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2321Deferimento30/06/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2315Deferimento19/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.