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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

SPR BUSINESS TRADING COMÉRCIO EXTERIOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SPR BUSINESS TRADING COMÉRCIO EXTERIOR
Processo INPI
904918823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250391922 (23/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SPR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SPR INVESTIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA
15.212.839/0001-60
Procurador ou escritório
MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
19 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2850PetiçãoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2311Deferimento22/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2186Exigência27/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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