Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250123090 (12/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOXLINK LTDA Procurador: Tatiany de Farias
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA
- 10.362.905/0001-65
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2850CaducidadeEsta publicação19/08/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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