Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
C F CYNTIA FONTANELLA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250281874 (17/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CYNTIA S.E. FONTANELLA Procurador: Paola Letícia Gabardo
Sobre a marca
- Titular
- CYNTIA SAMYRA EUGENIO FONTANELLA
- 08.403.109/0001-81
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2850RenovaçãoEsta publicação19/08/2025
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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