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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902440322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250391926 (23/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SPR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Agostinho de Melo e nomeado novo representante MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SPR INVESTIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA
15.212.839/0001-60
Procurador ou escritório
MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
24 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2850PetiçãoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.