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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

KALMMA.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca KALMMA.
Processo INPI
828108315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250303183 (11/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASCARETTI PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Paulo César de Oliveira Diamanti Cedente: FOR YOU - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA [BR] Cessionário: MASCARETTI PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MASCARETTI PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA
59.223.621/0001-87
Procurador ou escritório
P. D. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2850PetiçãoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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