AVIANCA AVIANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250148643 (25/03/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AEROVIAS NACIONALES DE COLOMBIA S/A. AVIANCA Procurador: Marco Antônio Junqueira de Arantes Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no ACORDO DE LIBERAÇÃO E TÉRMINO DO GRAVAME FIDUCIÁRIO CONDICIONAL SOBRE GARANTIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO BRASIL, firmado entre AEROVÍAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA e GLAS AMERICAS LLC., fica liberada, a presente marca, do penhor fiduciário anteriormente anotado.
Sobre a marca
- Titular
- Aerovías Del Continente Americano S.A. Avianca
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
19Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2850PetiçãoEsta publicação19/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.