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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

LONGEVIS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

LONGEVIS
Processo INPI
827798202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850230270186 (12/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Anulada a exigência de mérito em petição de manifestação à caducidade publicada na RPI 2815 de 17/12/2024 por erro formal.

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
6 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2897Recurso14/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2872Caducidade21/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2852Exigência02/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2850Despacho anuladoEsta publicação19/08/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2815Exigência17/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.