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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

N DOG BROTHER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca N DOG BROTHER
Processo INPI
824357167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250124073 (12/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA
01.648.951/0001-34
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2850CaducidadeEsta publicação19/08/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2836Retificação13/05/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2686Judicial28/06/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2008Judicial30/06/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1974Judicial04/11/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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N DOG BROTHER, Caducidade na RPI nº 2850 | TrademarkIQ