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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

SIMONINI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SIMONINI
Processo INPI
823314456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250315142 (31/07/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: YEGO ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA - ME Procurador: TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
YEGO ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA - ME
38.034.907/0001-44
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2864Judicial25/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2850RegistroEsta publicação19/08/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2774Exigência05/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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