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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

PROCION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820140155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250166012 (02/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROCION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
PROCION- PARTICIPACÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
52.636.842/0001-38
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2850PetiçãoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1795Exigência31/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.