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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

SALSALITO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SALSALITO
Processo INPI
818052465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250234320 (08/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISABEL T. S. CUNHA BASTOS RESTAURATEUR LTDA Procurador: CAMILA MARIA ROCHA RANGEL Cedente: SWEET CORNER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA [BR] Cessionário: ISABEL T. S. CUNHA BASTOS RESTAURATEUR LTDA

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Sobre a marca

Titular
ISABEL T. S. CUNHA BASTOS RESTAURATEUR LTDA
57.806.711/0001-75
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2850PetiçãoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1768Sobrestamento23/11/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1292Despacho anulado05/09/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1292Despacho05/09/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1280Indeferimento13/06/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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