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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

ENZO ANGIOLINI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811934152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250126399 (13/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMUTO IPCO, LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 da LPI. O documento "Consentimento Escrito em Assembléia de ABG-CAMUTO LLC" apresentado no cumprimento de exigência está datado de 11/04/25, enquanto o documento de cessão foi assinado anteriormente, em 07/08/19.

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Sobre a marca

Titular
CAMUTO IPCO, LLC
Data de depósito
28 de março de 1985

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2850PetiçãoEsta publicação19/08/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2836Exigência13/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1931Transferência08/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1919Renovação16/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1371Renovação11/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1190Transferência21/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1174Transferência01/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 821Registro15/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 810Retribuição decenal29/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 788Deferimento26/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 769Despacho16/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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