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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

BENTEVI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
710088191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230204680 (04/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. A requerida apresentou provas de desuso por razões legítimas da marca. Mediante fotografias do impacto em suas instalações de tragédia nacionalmente reconhecida; atos administrativos estaduais e federais; a requerida demonstra a impossibilidade de produzir provas na qualidade e quantidade adequadas a elidir a caducidade. Vale frisar, contudo, que futuras petições de caducidade deverão ser comprovadas de acordo com as orientações do manual de marcas,

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Sobre a marca

Titular
MOINHO ESTRELA LTDA
89.776.991/0001-02
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 1971
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2850PetiçãoEsta publicação19/08/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2314Renovação12/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1117Renovação28/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.