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Dado oficial do INPI

BENTEVI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BENTEVI

ST13

BR500000710088191

Classe

30

Pedido

710088191

Registro

710088191

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/04/82
  6. Vigente06/04/32

Registro concedido em 06/04/1982 e em vigor até 06/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/05/1971

Data de registro

06/04/1982

Data de expiração

06/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOINHO ESTRELA LTDA

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.15.255.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de trigo e fermento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230204680 (04/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. A requerida apresentou provas de desuso por razões legítimas da marca. Mediante fotografias do impacto em suas instalações de tragédia nacionalmente reconhecida; atos administrativos estaduais e federais; a requerida demonstra a impossibilidade de produzir provas na qualidade e quantidade adequadas a elidir a caducidade. Vale frisar, contudo, que futuras petições de caducidade deverão ser comprovadas de acordo com as orientações do manual de marcas, sobretudo no que tange à apresentação mista tal e qual registrada.

RPI 2850

19/08/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230337665 (19/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MOINHO ESTRELA LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: O titular do registro deve apresentar documentos DATADOS e emitidos DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (de 4/5/2018 até 4/5/2023), que comprovem de forma clara o USO EFETIVO da marca MISTA concedida para identificar os produtos especificados no certificado de registro. Os documentos devem seguir as orientações do Manual de Marcas, item 6.5.4 - "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". A comprovação deve ser adequada à natureza dos produtos e ao segmento de mercado, demonstrando o uso efetivo da marca mista registrada. RELATÓRIO DO EXAME - 1. EXAME DA MANIFESTAÇÃO:Na contestação ao pedido de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais e imagens. No entanto, foram observadas as seguintes falhas:?Notas fiscais - Nenhuma delas exibe a marca mista concedida.?Embalagens sem data ou datada fora do período de investigação e exibindo a marca mista concedida com alterações no seu caráter distintivo original.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Além disso, o volume de provas que apresentam a marca mista é insuficiente para demonstrar o uso efetivo da marca mista registrada.2. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3. DECISÃO: A requerida deve apresentar quantidade suficiente de DOCUMENTOS DATADOS dentro do período de investigação, que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA MISTA conforme concedida, para os produtos discriminados no certificado de registro.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240096302 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MOINHO ESTRELA LTDA. Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230204680 (04/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220118384 (05/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOINHO ESTRELA LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2678

03/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120048231 (02/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOINHO ESTRELA SA Procurador: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PERES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2314

12/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1811

20/09/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LEALVI & VWC MARCAS

RPI 1117

28/04/1992

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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