WAFFENFABRIK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Observa-se que o presente pedido é depositado em regime de cotitularidade em nome de pessoa física. Tendo em vista a Portaria COLOG 56/2017, cujas orientações anexas exigem apresentação de CNPJ e de ato de constituição de pessoa jurídica para concessão de registro de fabricação de armas de fogo, esclareça/comprove que o requerente pessoa física exerce efetiva e licitamente atividade relacionada aos produtos assinalados nos termos do artigo 128, § 1º, da Lei de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2850Designação (Madri)Esta publicação19/08/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)