MIONETTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 33. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Classe 3: O sinal em exame infringe o disposto no artigo 122 da LPI por ser constituído por representação de embalagem. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- MIONETTO S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2850Designação (Madri)Esta publicação19/08/2025
Indeferimento de designação
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)