Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Processo nº 939088460
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- STEFANIA DE PAULA ASSESSORIA LTDA
- 55.048.894/0001-81
- Data de depósito
- 10 de maio de 2025
Histórico de despachos
3- RPI nº 2849ArquivamentoEsta publicação12/08/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Exigência formal