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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

RIQUE$A

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
934839336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250257786 (20/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 54.240.712 ARTHUR BRZEZINSKI DIANIN Procurador: Mariana Sambati Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
RIQUEZA CONFECÇÕES LTDA
24.731.035/0001-69
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2868Deferimento23/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)