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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

FLORA PURA 1949 BLUE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORA PURA 1949 BLUE
Processo INPI
933271557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES EPP
03.121.383/0001-44
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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