Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Processo nº 933264674
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído o parâmetro da Classe de Viena 2.9.1 (corações), para melhor adequação à imagem reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ALANNA DOCERIA LTDA
- 11.710.166/0001-18
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)