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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

LUCAS CUNHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca LUCAS CUNHA
Processo INPI
933258879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Embora a requerente possua "LUCAS CUNHA" em seu nome empresarial, para que o pedido de registro da marca possa ser aceito e analisado, é necessário apresentar uma autorização expressa de LUCAS CUNHA para o registro de seu nome civil como marca pela empresa requerente (Sociedade Empresária Limitada). /// Essa exigência está em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). /// IMPORTANTE: De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, a autorização apresentada deve permitir expressamente o requerimento e o registro do nome como marca. Autorizações que apenas concedem o direito de uso do nome ou do direito de personalidade não são suficientes.

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Sobre a marca

Titular
LUCAS CUNHA PADEL LTDA
49.608.750/0001-30
Data de depósito
22 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Arquivamento04/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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