Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
HIDROSUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- 50.086.221 JORGE SANTOS NASCIMENTO
- 50.086.221/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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