Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
CRITICAL TATTOO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CRITICAL TATTOO
- Processo INPI
- 933243197
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com o acréscimo das ressalvas ?[Elétricos utensílios manuais para tatuagem]? e ?[utensílios manuais para tatuagem]? aos itens ?interruptores de pedal para máquinas de tatuagem? e ?acessórios para máquinas de tatuagem?, respectivamente, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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