Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
COPREMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada com inclusão de ressalva ?(de concreto)? ao item ?pré-moldados?. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COPREMO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- 17.904.078/0001-33
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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