Ebenézer MODA E VARIEDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912331941 (Supermercado Ebenezer), Processo 913310387 (EBZ EBENÉZER - FAIXAS), Processo 919158838 (EBENÉZER CRISTÃ), Processo 909962740 (EBENEZER) e Processo 905473124 (CONSULTORIA EMPRESARIAL EBENÉZER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IRACEMA BARBOSA DE OLIVEIRA
- 52.463.616/0001-00
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)