Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
REFRESQUEIRAS SUFRUIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluído na especificação a expressão ?[desde que incluído nesta classe]? para melhor adequação à classe requerida no item ?Máquinas de suco fabricadas em aço inox, refrigeradas?.
Sobre a marca
- Titular
- PROJINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
- 03.872.011/0001-50
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)