Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
MOREIRA DE SOUSA CONSTRUÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA MOREIRA DE SOUSA LTDA
- 72.347.198/0001-95
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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