BELLE SLIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a suplementos alimentares para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Vitaminas e sais minerais" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
Sobre a marca
- Titular
- ELISIANE FÁTIMA DE MORAES
- 28.739.972/0001-11
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)