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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresentar procuração devidamente assinada, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro, em que o outorgante seja a empresa indicada como titular, a saber, REBESQUINI SA, e não HR GROUP S/A [BR]. Além disso, diante da possibilidade de colidência com os registros anteriores nºs 811200493 e 910340420, identificados em busca, de titularidade de HR GROUP S/A [BR], apresentar, se for o caso, comprovação da relação de grupo econômico na forma de declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas, item 5.17, acessível através do site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REBESQUINI SA
- 92.018.019/0001-83
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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