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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

MASSACRYL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
933224419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os seguintes itens da especificação foram alterados, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Resina contra oxidação [tintas]; revestimento de resina, especificamente para drywall [tintas]".

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Sobre a marca

Titular
MAXCRYL INDUSTRIA DE MASSA PARA DRYWALL LTDA. - EPP
41.160.907/0001-03
Procurador ou escritório
NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME
Data de depósito
17 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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