BURST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501788129 (Organic Burst) e Processo 909758670 (HAIR BURST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BURST SUPLEMENTOS LTDA
- 51.919.472/0001-83
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)