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Dado oficial do INPI

BURST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BURST

ST13

BR500000933208324

Classe

5

Pedido

933208324

Registro

933208324

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/01/24
  2. Publicação15/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido12/08/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/08/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

16/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BURST SUPLEMENTOS LTDA

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaissuplementos alimentares de proteína de soro do leiteChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisChá de ervas medicinaisCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarcápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250595030 (10/10/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IPANEMA COMERCIO ELETRONICO DE CAPSULAS DE CAFE LTDA Procurador: Paulo César Sant'Ana Paixão Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250580274 (02/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IPANEMA COMERCIO ELETRONICO DE CAPSULAS DE CAFE LTDA Procurador: Paulo César Sant'Ana Paixão Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250577784 (01/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IPANEMA COMERCIO ELETRONICO DE CAPSULAS DE CAFE LTDA Procurador: Paulo César Sant'Ana Paixão

RPI 2861

04/11/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501788129 (Organic Burst) e Processo 909758670 (HAIR BURST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2849

12/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2771

15/02/2024

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