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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

Festival João Pernambuco

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Festival João Pernambuco
Processo INPI
933200315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do evento oficialmente reconhecido ?Festival João Pernambuco?, ou apresente autorização da entidade competente ou promotora do evento para registro como marca, em conformidade com o inciso XIII do art. 124 da LPI. Apresente também autorização expressa para registro como marca do nome artístico/pseudônimo que constitui o presente sinal ?João Pernambuco? pelos herdeiros ou sucessores do titular do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
W. STADEN DE V EGITO - ARTE, COMUNICAÇÃO E CULTURA
19.418.859/0001-43
Data de depósito
15 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Indeferimento04/11/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)