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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça os produtos contidos no item da especificação ?E-COMMERCE?, uma vez que o mesmo é genérico. Deve-se enumerar explicitamente os itens a serem vendidos ou esclarecer se trata-se de provimento de marketplace (neste segundo caso, solicitar a retirada do termo e-commerce da especificação, uma vez que já foi solicitado o provimento de marketplace em outro item). Reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado.
Sobre a marca
- Titular
- RAIMENT STUDIO LTDA EPP
- 50.746.493/0001-81
- Procurador ou escritório
- ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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