Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Processo nº 933193394
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo declarado "smart lingo" não é legível na imagem apresentada. Considerando este fato, e que não é possível determinar com clareza o texto presente na imagem, a apresentação do sinal foi alterada para figurativa, com exclusão de seu elemento nominativo.
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)