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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

AGROLEX Comércio e Representação

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933193386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para maior clareza na delimitação dos serviços na especificação reivindicada, os itens "Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas, agrícolas e animais vivos" e "comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos equímicos" foram ajustados, respectivamente, para "Representação comercial e comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos" e "Representação comercial e comércio de combustíveis minerais, e de produtos siderúrgicos e químicos"

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Sobre a marca

Titular
AGROLEX REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
30.926.393/0001-20
Data de depósito
15 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)