AGROLEX Comércio e Representação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para maior clareza na delimitação dos serviços na especificação reivindicada, os itens "Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas, agrícolas e animais vivos" e "comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos equímicos" foram ajustados, respectivamente, para "Representação comercial e comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos" e "Representação comercial e comércio de combustíveis minerais, e de produtos siderúrgicos e químicos"
Sobre a marca
- Titular
- AGROLEX REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- 30.926.393/0001-20
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)