CORRIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa dos herdeiros/sucessores do nome civil solicitado para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações para requerer, solicitar, depositar ou registrar tal nome como marca. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o uso desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ADMINISTRACAO DE COMPOSSUIDORES DO CONJUNTO HABITACIONAL BRIGADEIRO HAROLDO COIMBRA VELOSO
- 03.718.454/0001-90
- Procurador ou escritório
- Instituto Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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