Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
BOTTARGA GOLD POR CAVIAR BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à NCL (12) 29 reivindicada, os itens da especificação livre descritos pelo requerente como ?Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de.) [kimchi]; Barras de cereais?, foram excluídos, por pertencerem à NCL (12) 30. Também foi excluída a especificação referente a ?Banana?. ´por pertencer à NCL (12) 31.
Sobre a marca
- Titular
- CAVIAR BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 11.037.688/0001-09
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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