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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

BOTTARGA GOLD POR CAVIAR BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
933163070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para melhor adequação à NCL (12) 29 reivindicada, os itens da especificação livre descritos pelo requerente como ?Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de.) [kimchi]; Barras de cereais?, foram excluídos, por pertencerem à NCL (12) 30. Também foi excluída a especificação referente a ?Banana?. ´por pertencer à NCL (12) 31.

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Sobre a marca

Titular
CAVIAR BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
11.037.688/0001-09
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
11 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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